Perguntas Frequentes

Acreditação é o reconhecimento formal da competência dos Organismos de Avaliação da Conformidade (OAC) para atenderem requisitos previamente definidos e realizar suas atividades com confiança. É uma ferramenta estabelecida em escala internacional para gerar confiança na atuação das organizações.

Se o objetivo é obter resultados confiáveis, com garantia de rastreabilidade metrológica, você precisa utilizar laboratórios acreditados pela norma ABNT NBR ISO/IEC 17025.

O escopo da norma especifica requisitos gerais para a competência, imparcialidade e operações consistentes de laboratórios, a avaliação e evidências do cumprimento destes requisitos gera a atestação formal de sua competência para realizar ensaios.

 

Ser acreditado comprova que o laboratório está apto a executar o seu trabalho com qualidade e confiança, conforme os requisitos estabelecidos pelo Brasil, além do reconhecimento internacional em diversos países, devido a acordos de reconhecimento mútuo entre os órgãos de acreditação existentes no mundo.

Para garantir a saúde e segurança dos consumidores de alimentos, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), estabeleceu uma série de normas que especificam como estes alimentos devem ser manipulados, na sua produção, preparo, embalagem e armazenamento.

Analisar os alimentos é um método eficiente para avaliar a qualidade do produto tanto do ponto de vista da segurança alimentar, para assegurar que não exista contaminação por nenhum patógeno ou produto químico, que possa causar doenças ou intoxicação alimentar, quanto do ponto de vista dos ingredientes e sua composição nutricional, garantindo que o alimento foi fabricado dentro dos padrões estabelecidos.  

Se sua área de atuação é produzindo ou comercializando alimentos, é indispensável implementar a análise de controle de qualidade do produto que você oferece ao consumidor, para garantir que cada etapa do processo esteja de acordo com as especificações e leis brasileiras, bem como adquirir outros benefícios que esse método oferece como credibilidade, confiança e redução de custo. 

Por mexer diretamente com a saúde e a qualidade de vida das pessoas, é vital que os produtos oferecidos sejam de qualidade assegurada.

Para se ter uma ideia, mais de 400 mil pessoas morrem por ano devido a ingestão de alimentos contaminados em todo o mundo.

Muitas causas podem levar à contaminação dos alimentos, alguns exemplos são: Falhas nos processos, contaminações ambientais ou de insumos, falta ou má higienização do alimento, do manipulador ou dos utensílios, proporcionando o que chamamos de contaminação cruzada, ou ainda, falhas no transporte ou armazenamento, entre outros.

É aí que entra a análise de alimentos, atuando diretamente no controle de qualidade, da fabricação, da estocagem e do processamento dos alimentos.

Análises físico-químicas, microbiológicas, verificação da Tabela nutricional, análise macroscópicas e microscópicas estão entre os principais ensaios laboratoriais necessários.

Devem ser analisados alimentos e bebidas, in natura e processados e também deve ser analisado swabs de superfície, de manipuladores, de equipamentos e utensílios que entram em contato com os alimentos.

Se você produz, comercializa, transporta ou armazena alimentos e bebidas que assegurar a qualidade e segurança destes, temos a solução completa para você!

Entre em contato com nossos especialistas, tire suas dúvidas e solicite um orçamento!

De acordo com a Portaria GM/MS nº 888/2021, que altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento de Água para Consumo Humano (SAC) é definida como sendo a modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável, sem rede de distribuição (Poço Artesiano, Nascente, Carro Pipa, por exemplo).

 

Porque preciso de um Responsável Técnico para a minha SAC

A água das Soluções Alternativas Coletivas – SAC na grande maioria dos casos, são alternativas de abastecimento, que substitui a rede normal de distribuição para fins de consumo humano, nos mais variados tipos de estabelecimento. A premissa para a utilização dessa água é que ela esteja dentro dos padrões de potabilidade determinado pela Portaria GM/MS nº 888/2021, que altera o Anexo XX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017. Isso pode requerer algum tratamento químico na água da SAC, para desinfecção, ou ajuste de parâmetros exigidos para o consumo e para fazer esta avaliação e os tratamentos necessários, é mandatório que haja um profissional, que se responsabilize tecnicamente pela qualidade da água, conforme determina o artigo 23 da referida portaria;

“Os sistemas e as soluções alternativas coletivas de abastecimento de água para consumo humano devem contar com técnico habilitado responsável pela operação, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) expedida pelo Conselho de Classe.”

A responsabilidade técnica pela operação da SAC é atividade privativa do Profissional da Química, conforme estabelece o artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 85.877, de 07/04/1981.

O artigo 15 da mesma portaria, determina que, o responsável pela SAC deve requerer, junto à autoridade de saúde pública municipal, autorização para início da operação e fornecimento de água para consumo humano e, para tanto, entre outros documentos como a Outorga, o laudo de análise da qualidade da água e o plano de amostragem, deve apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Responsável Técnico pela operação da SAC.

Este documento é o que atesta a existência de um responsável técnico pela SAC, possui validade de 12 (doze) meses, e é expedido pelo CRQ (Conselho Regional de Química), mediante apresentação de documentação exigida, incluindo as do responsável técnico designado pelo responsável da SAC e pagamento da taxa anual.

A não apresentação/omissão desse documento poderá ocasionar em sanções previstas no Artigo 46 da Portaria GM/MS 888/2021:

“Art. 46 Serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, além de normativas estaduais e municipais aplicáveis, aos responsáveis por SAA ou SAC que não observarem as determinações constantes neste Anexo, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis.”

A Outorga é um instrumento legal fornecido pelo órgão ambiental, que permite a uma entidade jurídica o uso de água por um tempo determinado e com vazão definida.

Retirar e utilizar água por exemplo de um poço sem a outorga expedida é infração sujeita a multas e sanções legais.

 

Porquê devo monitorar a qualidade da água oriunda de poço artesiano ou SAC (Solução Alternativa coletiva de abastecimento de água)?

Para garantir que a população que fará uso da água não estará com sua saúde em risco ao consumir uma água cujo os parâmetros de potabilidade não é conhecido, e atender ao que determina o artigo 14 Portaria GM/MS nº 888/2021 que determina que, os dados de monitoramento da qualidade da água devem ser registrados no SISAGUA.

O Sistema de Informação da Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA) é um dos principais instrumentos do Programa Vigiagua, que visa auxiliar o gerenciamento de riscos à saúde associados à qualidade da água para consumo humano. 

A partir dos dados inseridos ou enviados rotineiramente pelos profissionais do setor saúde (Vigilância) e responsáveis pelos serviços de abastecimento de água (Controle), o SISAGUA gera relatórios com informações que possibilitam conhecer as características do abastecimento de água no País

Se você tem ou quer ter um poço artesiano, precisa perfurar, de outorga, responsável técnico, tratar e monitorar a qualidade da água do poço realizando ensaios em laboratório acreditado e ainda lançar os dados no SISAGUA, temos a solução completa para você!

Entre em contato com os nossos especialistas tire suas dúvidas e solicite um orçamento.